Com o objectivo de procurar ajudar na protecção, na preservação e no melhoramento da raça, bem como na sua divulgação, reconhecimento e respeito, tanto a nível nacional como internacional, a Associação Portuguesa do Cão da Serra da Estrela adoptou um código de ética, não vinculativo mas aconselhável para os seus sócios, cujas normas defendem o superior interesse da raça e de cada Cão da Serra da Estrela. Cada sócio deverá assumir, em todas as circunstâncias, uma conduta que dignifique a raça e também a APCSE.
Dos sócios, enquanto tutores de Cães da Serra da Estrela, é esperado que sigam os seguintes princípios de ética:
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zelar pelos seus cães e tratá-los com respeito e dignidade, dando-lhes afecto, uma educação equilibrada e proporcionando-lhes espaço e condições adequadas de vida e bem estar e assistência veterinária sempre que necessário, não os mantendo acorrentados nem os expondo a situações potencialmente perigosas.
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não deixar os seus cães andar soltos fora da sua propriedade, excepto: 1º em zonas isoladas nas quais não haja risco de causarem danos a terceiros ou de serem atropelados ou envenenados (e, nessa circunstância, deverão ter uma coleira identificadora com o contacto telefónico do tutor); 2º se forem cães de protecção de gado e por isso tiverem de acompanhar este no pasto fora da sua propriedade.
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em locais públicos, apanhar sempre em sacos apropriados os dejectos dos seus cães e tomar medidas para que estes não representem perigo para a segurança de pessoas e animais.
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ter sempre presente que o seu Serra é um representante da raça e que, se ele tiver comportamentos inaceitáveis em locais públicos ou na sua interacção com terceiros, isso será prejudicial à reputação da raça.
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não tomar atitudes contrárias ao bom interesse do Cão da Serra da Estrela e defender a raça em todas as circunstâncias.
Código de ética da APCSE
Dos sócios criadores (e dos tutores dos machos reprodutores), adicionalmente, é esperado que:
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compreendam que têm uma enorme responsabilidade para com o futuro da raça, que qualquer ninhada que criem produz impacto; que o facto de contribuírem para alargar um já excedentário efectivo da raça em Portugal (com centenas de exemplares abandonados ou a necessitar de adopção) deverá ser compensado por um contributo positivo para a preservação e melhoramento do Cão da Serra da Estrela; que terão de garantir condições e cuidados adequados para a cadela e as crias.
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planeiem cada ninhada com o objectivo de ajudar no melhoramento da raça e nunca por motivos comerciais.
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não façam reproduzir um cão ou cadela se este/a não tiver qualidade adequada para o efeito (a nível de tipo, morfologia, estrutura, saúde e carácter) ou se isso for prejudicial à sua saúde.
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não criem mais do que cinco ninhadas de uma cadela.
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não façam reproduzir um cão ou cadela que não seja saudável ou que tenha gerado, consistentemente, prole afectada por problemas disfuncionais, em todas as ninhadas de que tenha sido progenitor.
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efectuem rastreios das doenças hereditárias conhecidas na raça (displasia da anca, displasia do cotovelo, cardiomiopatia dilatada, entrópio)
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se nas linhagens dos progenitores da ninhada houver historial de doenças ou defeitos hereditários potencialmente disfuncionais, informem sobre isso os compradores dos cachorros.
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vendam os cachorros com contrato e entreguem-nos com: boletim de saúde | registo completo de desparasitações internas e externas, bem como eventuais suplementos e medicação | cópias dos relatórios dos despistes de doenças hereditárias efectuados aos progenitores
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não permitam, sem a aprovação expressa do Clube Português de Canicultura e da APCSE, que nenhum exemplar seu acasale com um de outra raça nem vendam nenhum cachorro para esse efeito.
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não vendam cachorros antes das 8 semanas e sem que tenham, pelo menos, a primeira vacina.
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escolham cuidadosa e criteriosamente os futuros donos dos cachorros que criam e não vendam nem cedam cachorros a pessoas que não tenham condições para lhes proporcionar uma vida saudável e feliz.
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sempre que vendam/cedam um cachorro, forneçam informações e recomendações por escrito sobre a sua alimentação e cuidados de saúde e informem os novos tutores sobre todos os procedimentos necessários para o desenvolvimento harmonioso do cachorro.
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instruam o comprador de que tem um certo número de dias (a determinar pelo criador) para levar o cachorro a ser examinado por um veterinário; se este verificar que o cachorro tem alguma condição médica não detectada anteriormente, o comprador deverá poder devolver o cachorro e o criador deverá entregar-lhe outro ou devolver o dinheiro da compra.
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aconselhem e ajudem os tutores dos cachorros por si criados em tudo o que a estes diga respeito, ao longo de toda a vida destes.
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não eliminem cachorros que tenham defeitos funcionais e procurem para eles tutores conscienciosos e que não os deixem reproduzir.
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não incentivem os compradores dos seus cachorros ou outros tutores a criar ninhadas, excepto se os exemplares tiverem qualidade excepcional, com potencial para ajudar no melhoramento da raça, e esses tutores tiverem condições apropriadas e estiverem informados dos riscos de não conseguirem encontrar tutores adequados para os cachorros que produzirem, devido ao excesso de oferta de cachorros da raça.
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não actuem como revendedor de cachorros nem vendam cachorros a intermediários (revendedores, lojas de animais).
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ao anunciar as suas ninhadas, disponibilizem informação factual e verdadeira sobre os progenitores e os cachorros, bem como unicamente fotografias/vídeos dos mesmos e nunca de outros, e se restrinjam aos seus exemplares, não denegrindo os de outros criadores.
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ajudem a encontrar novos adoptantes para, ou, se necessário, aceitem a devolução de, cães por si criados cujos tutores tenham falecido ou deixado de ter condições para os manter.
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se criadores iniciados, procurem aconselhamento por parte de criadores experientes, competentes e éticos, os quais deverão dispor-se a partilhar o seu conhecimento, tendo sempre o bem da raça como objectivo absoluto.
Nas exposições caninas organizadas pela APCSE:
• a todos os exemplares inscritos será efectuada leitura do microchip antes de cada entrada em ringue.
• serão desclassificados quaisquer exemplares cujo comportamento agressivo ponha em risco a integridade física de pessoas ou outros exemplares.
Este código é mais do que um conjunto de regras, é a apologia e a defesa de valores éticos elevados pelos quais todos os sócios deverão reger-se.