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O afectuoso Cão da Serra da Estrela

Com o objectivo de procurar ajudar na protecção, na preservação e no melhoramento da raça, bem como na sua divulgação, reconhecimento e respeito, tanto a nível nacional como internacional, a Associação Portuguesa do Cão da Serra da Estrela adoptou um código de ética, não vinculativo mas aconselhável para os seus sócios, cujas normas defendem o superior interesse da raça e de cada Cão da Serra da Estrela. Cada sócio deverá assumir, em todas as circunstâncias, uma conduta que dignifique a raça e também a APCSE. 

Dos sócios, enquanto tutores de Cães da Serra da Estrela, é esperado que sigam os seguintes princípios de ética:

  1. zelar pelos seus cães e tratá-los com respeito e dignidade, dando-lhes afecto, uma educação equilibrada e proporcionando-lhes espaço e condições adequadas de vida e bem estar e assistência veterinária sempre que necessário, não os mantendo acorrentados nem os expondo a situações potencialmente perigosas.

  2. não deixar os seus cães andar soltos fora da sua propriedade, excepto: 1º em zonas isoladas nas quais não haja risco de causarem danos a terceiros ou de serem atropelados ou envenenados (e, nessa circunstância, deverão ter uma coleira identificadora com o contacto telefónico do tutor); 2º se forem cães de protecção de gado e por isso tiverem de acompanhar este no pasto fora da sua propriedade.

  3. em locais públicos, apanhar sempre em sacos apropriados os dejectos dos seus cães e tomar medidas para que estes não representem perigo para a segurança de pessoas e animais.

  4. ter sempre presente que o seu Serra é um representante da raça e que, se ele tiver comportamentos inaceitáveis em locais públicos ou na sua interacção com terceiros, isso será prejudicial à reputação da raça.

  5. não tomar atitudes contrárias ao bom interesse do Cão da Serra da Estrela e defender a raça em todas as circunstâncias.

Código de ética da APCSE

O Cão da Serra da Estrela é gentil com crianças e idosos
Cadela Serra da Estrela e os carinhos do seu humano

Dos sócios criadores (e dos tutores dos machos reprodutores), adicionalmente, é esperado que:

  1. compreendam que têm uma enorme responsabilidade para com o futuro da raça, que qualquer ninhada que criem produz impacto; que o facto de contribuírem para alargar um já excedentário efectivo da raça em Portugal (com centenas de exemplares abandonados ou a necessitar de adopção) deverá ser compensado por um contributo positivo para a preservação e melhoramento do Cão da Serra da Estrela; que terão de garantir condições e cuidados adequados para a cadela e as crias.

  2. planeiem cada ninhada com o objectivo de ajudar no melhoramento da raça e nunca por motivos comerciais.

  3. não façam reproduzir um cão ou cadela se este/a não tiver qualidade adequada para o efeito (a nível de tipo, morfologia, estrutura, saúde e carácter) ou se isso for prejudicial à sua saúde.

  4. não criem mais do que cinco ninhadas de uma cadela.

  5. não façam reproduzir um cão ou cadela que não seja saudável ou que tenha gerado, consistentemente, prole afectada por problemas disfuncionais, em todas as ninhadas de que tenha sido progenitor.

  6. efectuem rastreios das doenças hereditárias conhecidas na raça (displasia da anca, displasia do cotovelo, cardiomiopatia dilatada, entrópio)

  7. se nas linhagens dos progenitores da ninhada houver historial de doenças ou defeitos hereditários potencialmente disfuncionais, informem sobre isso os compradores dos cachorros.

  8. vendam os cachorros com contrato e entreguem-nos com: boletim de saúde  |  registo completo de desparasitações internas e externas, bem como eventuais suplementos e medicação  |  cópias dos relatórios dos despistes de doenças hereditárias efectuados aos progenitores

  9. não permitam, sem a aprovação expressa do Clube Português de Canicultura e da APCSE, que nenhum exemplar seu acasale com um de outra raça nem vendam nenhum cachorro para esse efeito.

  10. não vendam cachorros antes das 8 semanas e sem que tenham, pelo menos, a primeira vacina.

  11. escolham cuidadosa e criteriosamente os futuros donos dos cachorros que criam e não vendam nem cedam cachorros a pessoas que não tenham condições para lhes proporcionar uma vida saudável e feliz.

  12. sempre que vendam/cedam um cachorro, forneçam informações e recomendações por escrito sobre a sua alimentação e cuidados de saúde e informem os novos tutores sobre todos os procedimentos necessários para o desenvolvimento harmonioso do cachorro.

  13. instruam o comprador de que tem um certo número de dias (a determinar pelo criador) para levar o cachorro a ser examinado por um veterinário; se este verificar que o cachorro tem alguma condição médica não detectada anteriormente, o comprador deverá poder devolver o cachorro e o criador deverá entregar-lhe outro ou devolver o dinheiro da compra.

  14. aconselhem e ajudem os tutores dos cachorros por si criados em tudo o que a estes diga respeito, ao longo de toda a vida destes.

  15. não eliminem cachorros que tenham defeitos funcionais e procurem para eles tutores conscienciosos e que não os deixem reproduzir.

  16. não incentivem os compradores dos seus cachorros ou outros tutores a criar ninhadas, excepto se os exemplares tiverem qualidade excepcional, com potencial para ajudar no melhoramento da raça, e esses tutores tiverem condições apropriadas e estiverem informados dos riscos de não conseguirem encontrar tutores adequados para os cachorros que produzirem, devido ao excesso de oferta de cachorros da raça. 

  17. não actuem como revendedor de cachorros nem vendam cachorros a intermediários (revendedores, lojas de animais).

  18. ao anunciar as suas ninhadas, disponibilizem informação factual e verdadeira sobre os progenitores e os cachorros, bem como unicamente fotografias/vídeos dos mesmos e nunca de outros, e se restrinjam aos seus exemplares, não denegrindo os de outros criadores.

  19. ajudem a encontrar novos adoptantes para, ou, se necessário, aceitem a devolução de, cães por si criados cujos tutores tenham falecido ou deixado de ter condições para os manter.

  20. se criadores iniciados, procurem aconselhamento por parte de criadores experientes, competentes e éticos, os quais deverão dispor-se a partilhar o seu conhecimento, tendo sempre o bem da raça como objectivo absoluto.

Nas exposições caninas organizadas pela APCSE:
    • a todos os exemplares inscritos será efectuada leitura do microchip antes de cada entrada em ringue.
    • serão desclassificados quaisquer exemplares cujo comportamento agressivo ponha em risco a integridade física de pessoas ou outros exemplares.


Este código é mais do que um conjunto de regras, é a apologia e a defesa de valores éticos elevados pelos quais todos os sócios deverão reger-se.

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