Clube Português de Canicultura
PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO ENTRE O CLUBE PORTUGUÊS DE CANICULTURA E A ASSOCIAÇÃO
PORTUGUESA DO CÃO DA SERRA DA ESTRELA Considerando Que o Cão da Serra da Estrela constitui um valioso elemento do património cultural não só da Região mas de todo o País. Que o Cão da Serra da Estrela constitui igualmente repositório genético de inegável valor que importa preservar e legar ás gerações vindouras. Que a Associação Portuguesa do Cão da Serra da Estrela, nomeadamente através dos seus Associados, está, entre outras, cometidas responsabilidades no que se refere à preservação, melhoramento e divulgação da Raça, contribuindo deste modo para a manutenção das características morfológicas, temperamentais e funcionais que a definem. Que a Direcção do Clube Português de Canicultura, entidade máxima da Cinologia Nacional, poderá contar com um trabalho metódico e dedicado da Associação Portuguesa do Cão da Serra da Estrela, facultando para tal infra-estruturas e meios, controlando os resultados técnicos e obra realizada. Considerando ainda Que é através de adequados mecanismos de cooperação institucional que melhores resultados se podem alcançar. Que não subsistem dúvidas quanto aos benefícios que advêm para as duas instituições mas sobretudo para o Cão da Serra da Estrela. Entendeu-se por bem celebrar o protocolo que se segue entre o Clube Português de Canicultura (CPC) e a Associação Portuguesa do Cão da Serra da Estrela (APCSE) I a) O CPC deverá facultar à APCSE informação periódica sobre: - Os registos efectuados em L.O.P. e R.I.; - As transferências de propriedade de exemplares da Raça registadas anualmente; b) Deverá também facultar à APCSE: - A actualização da Lista de Criadores; - Outros elementos julgados de interesse; c) O CPC deverá facultar a um representante da APCSE o acesso aos resultados das classificações obtidas por exemplares da Raça em Exposições oficiais II O CPC reconhecerá idoneidade e competência à APCSE e à sua Direcção de modo a poder implementar as seguintes acções: a) Proceder à identificação (por tatuagem ou microchipagem) de exemplares pertencentes aos seus Associados, em conformidade com as normas aprovadas pelo CPC; b) Proceder à verificação de ninhadas pertencentes aos seus Associados; c) Dar parecer sobre as condições de criação, estado e qualidade dos progenitores e produtos das ninhadas que forem apreciadas; d) Implementar o Livro de Reprodutores da Raça; e) Reconhecer à APCSE através da sua Direcção capacidade para, após exame detalhado de um exemplar da Raça no estado adulto, poder recomendar a sua inscrição em R.I. cabendo a dois juizes ratificar essa proposta. III No prosseguimento dos objectivos deste protocolo: a) O CPC atribuirá um subsídio anual de 250 (duzentos e cinquenta Euros) à APCSE para as suas realizações (Monográficas e Concursos). b) O CPC atribuirá um subsídio anual de 250 (duzentos e cinquenta Euros) para as publicações efectuadas. V O CPC assumirá uma comparticipação nos custos das deslocações decorrentes da concretização da cláusula mencionada no capítulo II, alínea b), num máximo de 12 (doze) deslocações. A comparticipação será de 50 (cinquenta Euros) por deslocação. VI O CPC atribuirá anualmente um subsídio de 400 (quatrocentos Euros) à APCSE, afim de esta promover a participação de exemplares da raça Cão da Serra da Estrela na Exposição Canina Europeia ou Mundial da FCI. VII Este protocolo entrará em vigor após a sua assinatura e é válido por um ano, sendo sucessivamente renovado por iguais períodos se nenhuma das partes o denunciar com uma antecedência mínima de 60 dias. |
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