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Clube Português de Canicultura

PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO ENTRE O CLUBE PORTUGUÊS DE CANICULTURA E A ASSOCIAÇÃO
PORTUGUESA DO CÃO DA SERRA DA ESTRELA



Considerando

Que o Cão da Serra da Estrela constitui um valioso elemento do património cultural não só da Região mas de todo o País.

Que o Cão da Serra da Estrela constitui igualmente repositório genético de inegável valor que importa preservar e legar ás gerações vindouras.

Que a Associação Portuguesa do Cão da Serra da Estrela, nomeadamente através dos seus Associados, está, entre outras, cometidas responsabilidades no que se refere à preservação, melhoramento e divulgação da Raça, contribuindo deste modo para a manutenção das características morfológicas, temperamentais e funcionais que a definem.

Que a Direcção do Clube Português de Canicultura, entidade máxima da Cinologia Nacional, poderá contar com um trabalho metódico e dedicado da Associação Portuguesa do Cão da Serra da Estrela, facultando para tal infra-estruturas e meios, controlando os resultados técnicos e obra realizada.

Considerando ainda

Que é através de adequados mecanismos de cooperação institucional que melhores resultados se podem alcançar.

Que não subsistem dúvidas quanto aos benefícios que advêm para as duas instituições mas sobretudo para o Cão da Serra da Estrela.

Entendeu-se por bem celebrar o protocolo que se segue entre o Clube Português de Canicultura (CPC) e a Associação Portuguesa do Cão da Serra da Estrela (APCSE)

I

a)    O CPC deverá facultar à APCSE informação periódica sobre:
-    Os registos efectuados em L.O.P. e R.I.;
-    As transferências de propriedade de exemplares da Raça registadas anualmente;
b)    Deverá também facultar à APCSE:
-    A actualização da Lista de Criadores;
-    Outros elementos julgados de interesse;
c)    O CPC deverá facultar a um representante da APCSE o acesso aos resultados das classificações obtidas por exemplares da Raça em Exposições oficiais


II

O CPC reconhecerá idoneidade e competência à APCSE e à sua Direcção de modo a poder implementar as seguintes acções:

a)    Proceder à identificação (por tatuagem ou “microchipagem”) de exemplares pertencentes aos seus Associados, em conformidade com as normas aprovadas pelo CPC;

b)    Proceder à verificação de ninhadas pertencentes aos seus Associados;

c)    Dar parecer sobre as condições de criação, estado e qualidade dos progenitores e produtos das ninhadas que forem apreciadas;

d)    Implementar o Livro de Reprodutores da Raça;

e)    Reconhecer à APCSE através da sua Direcção capacidade para, após exame detalhado de um exemplar da Raça no estado adulto, poder recomendar a sua inscrição em R.I. cabendo a dois juizes ratificar essa proposta.

III


No prosseguimento dos objectivos deste protocolo:

a)    O CPC atribuirá um subsídio anual de €250 (duzentos e cinquenta Euros) à APCSE para as suas realizações (Monográficas e Concursos).

b)    O CPC atribuirá um subsídio anual de €250 (duzentos e cinquenta Euros) para as publicações efectuadas.

V

O CPC assumirá uma comparticipação nos custos das deslocações decorrentes da concretização da cláusula mencionada no capítulo II, alínea b), num máximo de 12 (doze) deslocações. A comparticipação será de €50 (cinquenta Euros) por deslocação.

VI

O CPC atribuirá anualmente um subsídio de €400 (quatrocentos Euros) à APCSE, afim de esta promover a participação de exemplares da raça Cão da Serra da Estrela na Exposição Canina Europeia ou Mundial da FCI.

VII


Este protocolo entrará em vigor após a sua assinatura e é válido por um ano, sendo sucessivamente renovado por iguais períodos se nenhuma das partes o denunciar com uma antecedência mínima de 60 dias.